Concluídas as obras de conservação o requerente deverá de tal facto dar conhecimento à Câmara Municipal para efeitos de realização de vistoria que confirme a sua realização em conformidade com as condições do projeto de financiamento e libertação do valor do apoio financeiro concedido pela Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Conclusão das obras de conservação
Vigente desde: 09/01/2024