- 1 -Para uma melhor circulação rodoviária no parque, os utentes devem respeitar os seguintes princípios:
- a)Todo o veículo deve dar prioridade a um outro que manobre para estacionar;
- b)O veículo que saia de um lugar de estacionamento deve dar prioridade aos veículos que se deslocam nas vias de circulação do parque;
- c)Salvo expressa indicação ou sinalização em contrário, os veículos vindos da direita têm prioridade;
- d)A velocidade máxima autorizada no parque é de 10 km/h;
- e)As ultrapassagens de veículos são proibidas;
- f)A marcha atrás não é autorizada, excepto na manobra necessária à entrada ou saída de uma área de estacionamento e de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;
- g)O estacionamento é proibido nas vias de circulação e nos lugares identificados como reservados ou excluídos e nos acessos de entrada ao parque de estacionamento;
- h)O uso de sinais sonoros é proibido;
- i)A entrada no piso 0 é proibida a veículos ligeiros de passageiros de altura superior a 2,2 m;
- j)O condutor deve limitar o funcionamento do motor do veículo em ponto morto ao tempo estritamente necessário a uma paragem ou a um arranque.
- 2 -Em caso de desrespeito de algum dos princípios do disposto no artigo anterior, aplicar-se-ão as sanções previstas no Código da Estrada.
Artigo 11.º — Circulação rodoviária no parque
Vigente desde: 17/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2004