- 1 -No acto de pagamento da tarifa pela utilização do parque de estacionamento municipal ao utente será entregue recibo comprovativo, mediante expressa solicitação do mesmo.
- 2 -O recibo entregue nos termos do número anterior não permite validar a saída do parque pelo que, o bilhete obtido nos termos previstos no artigo 8.º do presente Regulamento, dever ser conservado pelo utente para efeitos de posterior introdução na barreira de saída, de acordo com o disposto no artigo 9.º
Artigo 18.º — Recibo
Vigente desde: 17/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2004