Em caso de incidente de qualquer natureza, como seja, incêndio, inundação, corte de energia eléctrica, intempéries, entre outros, os utentes deverão respeitar e cumprir as regras gerais de segurança afixadas em locais visíveis no parque de estacionamento, assim como as comunicações verbais transmitidas pelos funcionários do parque e ou pelos serviços de segurança.
Artigo 21.º — Incidentes e outros
Vigente desde: 17/05/2004
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Em vigor desde 17/05/2004