As reclamações ou observações relativas ao funcionamento do parque poderão ser dirigidas por escrito por qualquer utente, devendo ser dirigidas à Câmara Municipal de Loulé ao cuidado da Divisão de Trânsito, ou entregues directamente na supervisão do parque de estacionamento, em documento próprio a facultar ao reclamante.
Artigo 28.º — Reclamações
Vigente desde: 17/05/2004
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Em vigor desde 17/05/2004