O parque de estacionamento municipal é composto por dois pisos, denominados para efeitos de aplicação do presente Regulamento, como piso 0 e piso 1.
Artigo 4.º — Caracterização do parque
Vigente desde: 17/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2004