- 1 -A Câmara Municipal pode impor condicionamentos ao alinhamento e implantação das edificações, à sua volumetria ou ao seu aspeto exterior e ainda à impermeabilização do solo, bem como à alteração do coberto vegetal, desde que tal se destine a garantir uma correta integração na envolvência e a promover o reforço dos valores arquitetónicos, paisagísticos e ambientais dessa área.
- 2 -A Câmara Municipal pode impedir, por interesse arquitetónico ou cultural, a demolição total ou parcial de qualquer edificação. Pode também impedir ou condicionar o corte ou a desrama de espécies arbóreas ou arbustivas de inegável valor paisagístico para o território municipal.
Artigo 10.º — Condicionamentos estéticos, ambientais e paisagísticos
Vigente desde: 26/02/2021