- 1 -A execução do PDMB deverá fazer-se através da elaboração prioritária de Planos de Urbanização ou Planos de Pormenor que o desenvolvam ao nível de duas Áreas Plano distintas:
- a)AP-1 corresponde à área urbana de Benavente;
- b)AP-2 correspondente à área urbana de Samora Correia.
- 2 -Na ausência de Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor todas as intervenções urbanísticas devem garantir uma especial preocupação com a inserção na envolvente atendendo à defesa da imagem e da estrutura urbana. Devem ainda estruturar e programar os usos e ocupações compatíveis e criar condições para a dinamização das áreas urbanas, em especial, dos núcleos antigos.
- 3 -A execução do PDMB desenvolve-se ainda, através de um conjunto de Unidades Operativas de Planeamento e de Gestão.
Artigo 103.º — Programação estratégica
Vigente desde: 26/02/2021