- 1 -O PDMB define as seguintes Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), identificadas e regulamentadas no Anexo II ao presente Regulamento e assinaladas na Planta de Ordenamento - Unidades Operativas de Planeamento e Gestão:
- a)UOPG 1 - Parque Desportivo e de Lazer dos Camarinhais, Benavente;
- b)UOPG 2 - Polo I - Benavente;
- c)UOPG 3 - Polo II - Benavente;
- d)UOPG 4 - Polo III - freguesia de Benavente;
- e)UOPG 5 - Polo IV - Coutada Velha, freguesia de Benavente;
- f)UOPG 6 - Polo V - Murteira, Samora Correia;
- g)UOPG 7 - Foros de Almada, freguesia de Santo Estêvão;
- h)UOPG 8 - RARET - Equipamento Estruturante, freguesia de Benavente;
- i)UOPG 9 - Polo VI - Santo Estêvão;
- j)UOPG 10 - Herdade do Trejoito, freguesia de Benavente;
- k)UOPG 11 - Mata do Duque, freguesia de Santo Estêvão.
- 2 -São objetivos gerais das UOPG:
- a)Assegurar a oportunidade e procedimentos para a avaliação das necessidades de interesse público e a definição da estratégia de desenvolvimento para a área integrada na UOPG;
- b)Assegurar a necessária flexibilidade controlada nas definições mais finas e conjunturais, evitando a tradicional rigidez geradora de bloqueios;
- c)Assegurar que o planeamento de pormenor possa acontecer, a cada momento, de modo oportuno e ajustado às oportunidades e interesses de todos os agentes presentes e ativos, de forma adequada à estratégia de desenvolvimento definida.
Artigo 104.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 26/02/2021