- 1 -A aplicação dos mecanismos de perequação compensatória baseia-se na determinação dos desvios da edificabilidade de cada operação urbanística em relação a um Índice médio de utilização que traduz uma edificabilidade e um direito, abstratos.
- 2 -Os desvios a que se faz referência no número anterior, constituem a base para o cálculo das compensações a consignar ao Fundo municipal de compensações, constituído nos termos da lei.
Artigo 106.º — Princípios
Vigente desde: 26/02/2021