Na área da Reserva Natural do Estuário do Tejo (RNET), para além daquela cuja interdição decorre de legislação específica e sem prejuízo das disposições específicas das áreas sujeitas a regimes de proteção, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)Operações de loteamento e obras de construção de edificações para habitação;
- b)A instalação de estabelecimentos industriais;
- c)A instalação de aterros sanitários ou qualquer outra unidade destinada ao armazenamento e tratamento de resíduos sólidos, com exceção da deposição de sedimentos não contaminados e das situações previstas no PORNET;
- d)A instalação de estaleiros navais;
- e)A extração de inertes;
- f)A instalação de estabelecimentos de culturas marinhas em regime intensivo;
- g)A introdução de espécies não indígenas, com as exceções previstas na legislação específica aplicável, e a instalação de povoamentos florestais de crescimento rápido;
- h)A pecuária intensiva, designadamente a instalação de suiniculturas, aviculturas, ou quaisquer outras explorações pecuárias sem terra;
- i)A instalação de campos de tiro aos pratos e de pistas de veículos motorizados;
- j)A instalação de aeroportos, aeródromos, heliportos, marinas e a abertura de acessos ferroviários;
- k)A instalação de parques de campismo, com exceção dos parques de campismo com área inferior a 5000 m2 e desde que sejam reconhecidos pela autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, e autoridade florestal nacional, como empreendimentos de turismo de natureza, nos termos definidos na legislação específica aplicável;
- l)A instalação de campos de golfe.