- 1 -O licenciamento ou concessão de novas salinas, o aumento da área das explorações existentes, a alteração da tecnologia de produção e o desenvolvimento de atividades nas áreas das salinas, para além da produção de sal, devem ser precedidos de parecer vinculativo da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, e autoridade florestal nacional.
- 2 -Não é permitida a utilização de resíduos de construção e demolição no reforço e manutenção dos cômoros e caminhos das salinas.
Artigo 131.º — Produção de sal
Vigente desde: 26/02/2021