A Câmara Municipal, mediante vistoria requerida pelos interessados destinada a verificar a conformidade do projeto de arquitetura com as normas aplicáveis, pode licenciar ou admitir comunicação prévia de edificações existentes, desde que:
- a)Sejam anteriores à data da publicação do PDMB inicial no Diário da República, 7 de dezembro de 1995, e na exata medida em que então existiam;
- b)Seja apresentado projeto de arquitetura;
- c)Seja garantida por técnico responsável as exigências definidas em Regulamento Municipal aplicável;
- d)Sejam cumpridos os requisitos mínimos atualmente estabelecidos na legislação aplicável, tendo nomeadamente em conta a Portaria n.º 243/84, de 17 de abril;
- e)Seja respeitada a legislação relativa a servidões administrativas e restrições de utilidade pública.