O PDMB deverá ser revisto decorrido o prazo de dez anos, a contar da data da respetiva entrada em vigor sem prejuízo de poder ser alterado, revisto ou suspenso nos termos legais.
O PDMB deverá ser revisto decorrido o prazo de dez anos, a contar da data da respetiva entrada em vigor sem prejuízo de poder ser alterado, revisto ou suspenso nos termos legais.