O PDMB entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Valores Patrimoniais
Património arquitetónico
Imóveis classificados
Imóveis de Interesse Público:
Benavente
IIP01 - Cruzeiro e Adro, Largo do Calvário, Benavente (Decreto n.º 42692, de 30 de novembro de 1959);
IIP02 - Pelourinho, Praça do Município, Benavente (Decreto n.º 23 122, de 11 de outubro de 1933).
Samora Correia
IIP03 - Igreja de Nossa Senhora de Oliveira, Praça da República, Samora Correia (Decreto n.º 41191, de 18 de julho de 1957).
Imóvel Proposto para Classificação:
Samora Correia
IPC01 - Fachada do Palácio do Infantado, Praça da República, Samora Correia.
Outros imóveis com interesse
Arquitetura Civil e Religiosa:
Benavente
AR01 - Biblioteca Municipal de Benavente, Casa Calheiros, Rua Fernando Oliveira n.º 29, Rua José Justino Lopes n.os 47 e 49 e Rua do Pinheiro n.º 49, Benavente;
AR02 - Cine Teatro de Benavente, Rua Luís Godinho, Benavente;
AR03 - Conjunto Urbano, Praça da República, incluindo Edifícios sitos nos n.os 13 a 17 e n.os 29 e 30, Benavente;
AR04 - Convento de Jericó, freguesia de Benavente;
AR05 - Edifício com mirante em ferro, Rua Dr. Francisco Sousa Dias n.os 39 a 45, Benavente;
AR06 - Edifício do antigo Celeiro da Companhia das Lezírias, Largo do Calvário n.º 7, Benavente;
AR07 - Edifício dos Paços do Concelho com torre em ferro, Praça do Município, Benavente;
AR08 - Edifício Solar de Benavente, Largo Duarte Lopes n.os 1 a 3 e Rua Dr. Domingos F. Pedrosa n.º 23;
AR09 - Fonte de Santo António, Jardim de Santo António, Benavente;
AR10 - Frente do Cemitério com jardim encerrado, Rua Dr. António Gabriel Ferreira Lourenço, Benavente;
AR11 - Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Benavente, construção inicial, Benavente;
AR12 - Igreja da Misericórdia e Capela Mortuária, Rua Luís Godinho, Benavente;
AR13 - Miradouro, incluindo, muros, varandim e arborização, Avenida das Acácias, Benavente;
AR14 - Miradouro, incluindo, muros, varandim e arborização, Largo do Calvário, Benavente;
AR15 - Miradouro, incluindo, muros e varandim, Rua Luís de Camões, Benavente;
AR16 - Moinho, Bairro da Solidariedade, Benavente;
AR17 - Moinho, Rua Alto dos Moinhos, Benavente;
AR18 - Moinho, Rua do Moinho, Benavente;
AR19 - Museu Municipal de Benavente, Rua Luís de Camões n.º 8, Benavente;
AR20 - Núcleo Museológico Agrícola, antigo Matadouro Municipal, Largo de Santo André n.os 35 a 39, Benavente;
AR21 - Parque 25 de Abril, incluindo jardim e coreto, Benavente.
Samora Correia
AR22 - Capela da Misericórdia, Rua Almirante Cândido dos Reis n.º 14, Samora Correia;
AR23 - Conjunto Urbano, Largo 25 de Abril (antigo Largo do Calvário) incluindo Edifício do antigo Celeiro da Companhia das Lezírias e varandim, Samora Correia;
AR24 - Conjunto Rural da Companhia das Lezírias, Quinta da Murteira, Samora Correia;
AR25 - Conjunto Urbano, Praça da República, incluindo arborização, Igreja Matriz, Palácio do Infantado e Casa Museu Justino João, Samora Correia;
AR26 - Edifício da Companhia das Lezírias, gaveto da Rua Almirante Cândido dos Reis com a Rua Dr. Manuel dos Santos Bernardo Gonçalves n.os 3 e 5, Samora Correia;
AR27 - Edifício do antigo Rádio Clube Português, Samora Correia;
AR28 - Edifício do Depósito de Material Agrícola da Companhia das Lezírias, Rua da Liberdade, Samora Correia;
AR29 - Fonte do Concelho, Rua Fonte do Concelho, Samora Correia;
AR30 - Fonte dos Escudeiros, incluindo lavadouro Municipal e jardim, Rua Fonte dos Escudeiros, Samora Correia;
AR31 - Frente Urbana e Conjunto de Acomodações Agrícolas da Companhia das Lezírias, Rua do Povo Livre, n.os 2 a 26, Samora Correia.
Santo Estêvão
AR32 - Edifício da antiga Escola Primária, Rua Manuel Martins Alves n.º 18, Santo Estêvão;
AR33 - Igreja de Santo Estêvão, Largo da Igreja, Santo Estêvão.
Barrosa
AR34 - Capela de São Brás, São Brás, freguesia da Barrosa.
Assentos de Lavoura:
Benavente
AL01 - Herdade de Bilrete, freguesia de Benavente;
AL02 - Monte Alegre - freguesia de Benavente;
AL03 - Monte da Amieira, freguesia de Benavente;
AL04 - Monte da Foz, freguesia de Benavente;
AL05 - Monte da Saúde, freguesia de Benavente;
AL06 - Monte da Sesmaria da Asseiceira, freguesia de Benavente;
AL07 - Monte de Almada, freguesia de Benavente;
AL08 - Monte de Trejoito, freguesia de Benavente;
AL09 - Monte do Gato, freguesia de Benavente;
AL10 - Quinta da Mata de El-Rei, freguesia de Benavente;
AL11 - Quinta das Gatinheiras, freguesia de Benavente;
AL12 - Vale de Estacas, freguesia de Benavente.
Samora Correia
AL13 - Belchior, freguesia de Samora Correia;
AL14 - Caniceira, freguesia de Samora Correia;
AL15 - Casal dos Apupos, freguesia de Samora Correia;
AL16 - Casal Mosqueiro, freguesia de Samora Correia;
AL17 - Catapereiro, freguesia de Samora Correia;
AL18 - Espadanal, freguesia de Samora Correia;
AL19 - Herdade de Camarate, freguesia de Samora Correia;
AL20 - Herdade de Pancas, freguesia de Samora Correia;
AL21 - Malhada de Meias, freguesia de Samora Correia;
AL22 - Monte Bate Orelhas, freguesia de Samora Correia;
AL23 - Monte Bernardo, freguesia de Samora Correia;
AL24 - Monte Caído, freguesia de Samora Correia;
AL25 - Monte da Adema, freguesia de Samora Correia;
AL26 - Monte da Amoreira, freguesia de Samora Correia;
AL27 - Monte da Baracha, freguesia de Samora Correia;
AL28 - Monte de Santo Isidro, freguesia de Samora Correia;
AL29 - Monte do Braço de Prata, freguesia de Samora Correia;
AL30 - Monte Sapal, freguesia de Samora Correia;
AL31 - Monte Vale Cobrão, freguesia de Samora Correia;
AL32 - Paul da Vala, freguesia de Samora Correia.
Santo Estêvão
AL33 - Monte dos Condes, freguesia de Santo Estêvão;
AL34 - Monte dos Duques, freguesia de Santo Estêvão;
AL35 - Quinta dos Gamos, freguesia de Santo Estêvão.
Património arqueológico
Vestígios arqueológicos com interesse
VA01 - Courela das Caveiras, necrópole, freguesia de Benavente;
VA02 - Herdade da Parreira, villa romana, freguesia da Barrosa;
VA03 - Monte da Garrocheira, fornos romanos, freguesia de Benavente;
VA04 - Paul de Belmonte, atalaia, freguesia de Samora Correia.
Património paisagístico
Árvores classificadas
Árvores de Interesse Público:
AIP01 - Alinhamento de Palmeiras da Califórnia, Washingtonia filífera (L. Linden) H. Wendl, Porta de Armas da Carreira de Tiro de Alcochete, freguesia de Samora Correia (Classificação: Aviso n.º 7 de 2010-05-05, Autoridade Florestal Nacional);
AIP02 - Árvore Isolada, Pinus pinea L. (pinheiro manso), Herdade de Pancas, freguesia de Samora Correia (Classificação: D.G. n.º 121, 2.ª série de 1943-05-26).
ANEXO II
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão - Programa de intervenção
UOPG 1 - Parque Desportivo e de Lazer dos Camarinhais, Benavente
1 - A UOPG 1 corresponde à área de expansão localizada a Poente de Benavente, atualmente utilizada como centro desportivo municipal, onde existe um estádio de futebol, uma pista de atletismo e um parque de campismo. Esta área, inserida em Solo Urbanizável, Espaço de Uso Especial afeto a Equipamento, abrange propriedades da Santa Casa da Misericórdia de Benavente e do Município de Benavente.
2 - Objetivos:
a) Dotar o Município de um espaço de equipamento, recreio e lazer, associado a uma estrutura de importância e dimensão regional (parque urbano, zona de eventos);
b) Valorizar o património paisagístico;
c) Tratar os elementos naturais existentes no local, integrando-os no desenho urbano;
d) Promover a relação "urbano-rural";
e) Dinamizar o espaço desportivo, de recreio e lazer;
f) Requalificar o parque de campismo;
g) Acolher projetos de caris social;
h) Estruturar e programar a ocupação.
3 - Parâmetros e execução:
a) A urbanização e edificação devem ser precedidas de Unidades de Execução para a totalidade da UOPG, sem que tal comprometa a solução de conjunto, exceto se enquadrada por Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor;
b) Os parâmetros urbanísticos de referência são os estabelecidos para a respetiva classe e categoria de espaço ou os que vierem a ser definidos em Plano de Pormenor;
c) A intervenção pode ser faseada de modo a torná-la exequível.
UOPG 2 - Polo I - Benavente
1 - A UOPG 2 corresponde à área de expansão marginal à EN 118, contígua ao espaço industrial existente, onde já se encontram instaladas algumas unidades industriais. Esta área, inserida em Solo Urbanizável, Espaço de Atividades Económicas e Espaço Residencial, está hoje potenciada pela proximidade do nó da A10 - Benavente.
2 - Objetivos:
a) Reforçar o papel do Município no contexto metropolitano, não só como espaço habitacional qualificado alternativo, mas também e sobretudo, como espaço de múltiplas funções terciárias que concorrem para a criação de uma rede supramunicipal de espaços diferenciados e complementares do tecido urbano concelhio e regional;
b) Promover e articular esta área com o novo eixo viário proposto, variante à travessia de Benavente;
c) Valorizar o património paisagístico;
d) Tratar os elementos naturais existentes no local integrando-os no desenho urbano;
e) Promover a relação "urbano-rural";
f) Preservar e valorizar os povoamentos mistos de sobreiro e pinheiro;
g) Estruturar o Espaço de Atividades Económicas contribuindo para uma imagem de qualidade e modernidade.
3 - Parâmetros e execução:
a) A urbanização e edificação devem ser precedidas de Unidades de Execução para a totalidade da UOPG, sem que tal comprometa a solução de conjunto, exceto se enquadrada por Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor;
b) Os parâmetros urbanísticos de referência são os estabelecidos para as respetivas classes e categorias de espaço ou os que vierem a ser definidos em Plano de Pormenor;
c) A intervenção pode ser faseada de modo a torná-la exequível.
UOPG 3 - Polo II - Benavente
1 - A UOPG 3 corresponde ao desenvolvimento do Espaço de Atividades Económicas de Benavente programado e sustentado numa lógica de influência do nó da A10 - Benavente. Para esta área, inserida em Solo Urbanizável, Espaço de Atividades Económicas, perspetiva-se a criação de um polo empresarial vocacionado para receber empresas "amigas do ambiente".
2 - Objetivos:
a) Reforçar o papel do Município no contexto metropolitano, sobretudo como espaço de múltiplas funções terciárias que concorrem para a criação de uma rede supramunicipal de espaços diferenciados e complementares do tecido urbano concelhio e regional;
b) Valorizar o património paisagístico;
c) Tratar os elementos naturais existentes no local integrando-os no desenho urbano;
d) Promover a relação "urbano-rural";
e) Preservar e valorizar os povoamentos mistos de sobreiro e pinheiro;
f) Estruturar o Espaço de Atividades Económicas contribuindo para uma imagem de qualidade e modernidade.
3 - Parâmetros e execução:
a) A urbanização e edificação devem ser precedidas de Unidades de Execução para a totalidade da UOPG, sem que tal comprometa a solução de conjunto, exceto se enquadrada por Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor;
b) Os parâmetros urbanísticos de referência são os estabelecidos para a respetiva classe e categoria de espaço ou os que vierem a ser definidos em Plano de Pormenor;
c) A intervenção pode ser faseada de modo a torná-la exequível.
UOPG 4 - Polo III - freguesia de Benavente
1 - A UOPG 4 corresponde à área localizada entre o espaço industrial existente de Benavente e a Coutada Velha onde se encontram instaladas algumas unidades industriais/armazenais. Esta área, hoje potenciada pelo novo quadro de acessibilidades, insere-se em Solo Urbanizável, Espaço de Atividades Económicas.
2 - Objetivos:
a) Resolver problemas inerentes à dispersão da pequena atividade industrial e da sua compatibilização com o meio urbano envolvente;
b) Valorizar o património paisagístico;
c) Tratar os elementos naturais existentes no local integrando-os no desenho urbano;
d) Criar um espaço de atividades económicas estruturado, contribuindo para uma imagem de qualidade e modernidade;
e) Promover e articular esta área com o novo quadro de acessibilidades.
3 - Parâmetros e execução:
a) A urbanização e edificação devem ser precedidas de Unidades de Execução para a totalidade da UOPG, sem que tal comprometa a solução de conjunto, exceto se enquadrada por Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor;
b) Os parâmetros urbanísticos de referência são os estabelecidos para a respetiva classe e categoria de espaço ou os que vierem a ser definidos em Plano de Pormenor;
c) A intervenção pode ser faseada de modo a torná-la exequível.
UOPG 5 - Polo IV - Coutada Velha, freguesia de Benavente
1 - A UOPG 5 corresponde à área contígua à Coutada Velha, onde existem atualmente duas pecuárias. Esta área, inserida em Solo Urbanizável, Espaço de Atividades Económicas, está hoje potenciada pelo novo quadro de acessibilidades.
2 - Objetivos:
a) Reconverter a atividade pecuária;
b) Resolver problemas inerentes à dispersão da pequena atividade industrial e da sua compatibilização com o meio urbano envolvente;
c) Valorizar o património paisagístico;
d) Criar um espaço de atividades económicas estruturado, contribuindo para uma imagem de qualidade e modernidade;
e) Promover e articular esta área com o novo quadro de acessibilidades.
3 - Parâmetros e execução:
a) A urbanização e edificação devem ser precedidas de Unidades de Execução para a totalidade da UOPG, sem que tal comprometa a solução de conjunto, exceto se enquadrada por Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor;
b) Os parâmetros urbanísticos de referência são os estabelecidos para a respetiva classe e categoria de espaço ou os que vierem a ser definidos em Plano de Pormenor;
c) A intervenção pode ser faseada de modo a torná-la exequível.
UOPG 6 - Polo V - Murteira, Samora Correia
1 - A UOPG 6 corresponde à área de expansão, marginal à variante à travessia de Samora Correia. Nesta área, contígua ao importante espaço industrial existente, encontram-se instaladas unidades industriais/armazenais. Insere-se em Solo Urbanizável, Espaço de Atividades Económicas.
2 - Objetivos:
a) Assegurar a possibilidade de ampliação do polo de atividades económicas já existente;
b) Valorizar o património paisagístico;
c) Tratar os elementos naturais existentes no local, integrando-os no desenho urbano;
d) Promover a relação "urbano-rural";
e) Estruturar o espaço industrial contribuindo para uma imagem de qualidade e modernidade;
f) Promover e articular esta área com o novo eixo viário, variante à travessia de Samora Correia.
3 - Parâmetros e execução:
a) A urbanização e edificação devem ser precedidas de Unidades de Execução para a totalidade da UOPG, sem que tal comprometa a solução de conjunto, exceto se enquadrada por Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Operação de Loteamento;
b) Os parâmetros urbanísticos de referência são os estabelecidos para a respetiva classe e categoria de espaço ou os que vierem a ser definidos em Plano de Pormenor;
c) A intervenção pode ser faseada de modo a torná-la exequível.
UOPG 7 - Foros de Almada, freguesia de Santo Estêvão
1 - A UOPG 7 corresponde à área de expansão contígua à malha urbana existente dos Foros de Almada. Insere-se em Solo Urbanizável, Espaço Residencial.
2 - Objetivos:
a) Qualificar o tecido urbano local criando um espaço urbano de qualidade, privilegiando a integração com a estrutura natural envolvente;
b) Criar uma nova centralidade partilhada pela função residencial e também terciária, associada à presença de espaços verdes urbanos como fator de distinção;
c) Valorizar o património paisagístico;
d) Promover a relação "urbano-rural";
e) Estruturar e programar a ocupação.
3 - Parâmetros e execução:
a) A urbanização e edificação devem ser precedidas de Unidades de Execução para a totalidade da UOPG, sem que tal comprometa a solução de conjunto, exceto se enquadrada por Plano de Urbanização, Plano de Pormenor ou Operação de Loteamento;
b) Os parâmetros urbanísticos de referência são os estabelecidos para a respetiva classe e categoria de espaço ou os que vierem a ser definidos em Plano de Pormenor.
UOPG 8 - RARET - Equipamento Estruturante, freguesia de Benavente
1 - A UOPG 8 corresponde à área contígua à Barrosa, marginal à EM 515, onde esteve anteriormente instalado o centro radioelétrico, RARET. Esta área, propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Benavente, insere-se em Solo Rural, Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Estruturas ou Ocupações Compatíveis Com o Solo Rural afeto a Equipamento e Espaço Florestal de Produção.
2 - Objetivos:
a) Acolher projetos de caris social que satisfaçam as carências evidenciadas;
b) Instalar equipamentos de apoio ao recreio e ao lazer;
c) Reabilitar o existente;
d) Valorizar o património paisagístico;
e) Tratar os elementos naturais existentes no local integrando-os no desenho do espaço;
f) Preservar e valorizar os povoamentos de sobreiro;
g) Estruturar e programar a ocupação.
3 - Parâmetros execução:
a) A urbanização e edificação devem ser precedidas de Unidades de Execução para a totalidade da UOPG, sem que tal comprometa a solução de conjunto, exceto se enquadrada por Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor;
b) Os parâmetros urbanísticos de referência são os estabelecidos para as respetivas classes e categorias de espaço ou os que vierem a ser definidos em Plano de Pormenor;
c) A intervenção pode ser faseada de modo a torná-la exequível.
UOPG 9 - Polo VI - Santo Estêvão
1 - A UOPG 9 corresponde à área localizada a Poente de Santo Estêvão e contígua ao eixo viário designado por EN 118-1. Esta área, propriedade da Junta de Freguesia de Santo Estêvão, insere-se em Solo Rural, Espaço Florestal de Produção.
2 - Objetivos:
a) Dotar o Município e a freguesia de Santo Estêvão de uma zona de equipamentos de importância e dimensão regional que ofereça condições de competitividade com outros municípios, nomeadamente na fixação de população e no desenvolvimento de atividades económicas;
b) Acolher projetos de caris educativo, social e/ou desportivo;
c) Valorizar o património paisagístico;
d) Tratar os elementos naturais existentes no local integrando-os no desenho do espaço;
e) Preservar e valorizar os povoamentos de sobreiro;
f) Estruturar e programar a ocupação.
3 - Parâmetros e execução:
a) A ocupação deve ser precedida de Plano de Pormenor;
b) Os parâmetros urbanísticos de referência são os estabelecidos para a respetiva classe e categoria de espaço ou os que vierem a ser definidos em Plano de Pormenor.
UOPG 10 - Herdade do Trejoito, freguesia de Benavente
1 - A UOPG 10 corresponde à área localizada na freguesia de Benavente, contígua ao eixo viário designado por EN 118-1. Insere-se em Solo Rural, Espaços Agrícola e Florestal.
2 - Objetivos:
a) Promover a identidade regional e a dinamização do território Municipal através do desenvolvimento de atividades económicas na área do turismo e lazer;
b) Acolher projetos de forte componente turística que integrem, golfe, caça e desportos e atividades equestres ou outras âncoras;
c) Promover atividades de eco turismo e turismo da natureza;
d) Valorizar o património paisagístico;
e) Tratar os elementos naturais existentes no local integrando-os no desenho do espaço;
f) Estruturar e programar a ocupação de forma consentânea com o aproveitamento integrado e sustentável do solo;
g) Adotar formas urbanísticas qualificadas e que não contribuam para a dispersão;
h) Preservar e valorizar os povoamentos de sobreiro.
3 - Parâmetros e execução:
a) Sem prejuízo do disposto na Secção II do Capítulo IV do presente Regulamento, esta área deve ser objeto de Plano de Urbanização para a totalidade da UOPG que garanta a sua estruturação e de Plano ou Planos de Pormenor sempre que necessário;
b) Os parâmetros urbanísticos de referência são os estabelecidos para as respetivas classes e categorias de espaço ou os que vierem a ser definidos em Plano de Pormenor.
UOPG 11 - Mata do Duque, freguesia de Santo Estêvão
1 - A UOPG 11 corresponde à área localizada na freguesia de Santo Estêvão que integra um conjunto de parcelas autónomas classificadas no PDMB de 1995 como "Espaço Turístico". A dimensão, a localização na proximidade do nó da A13 - Santo Estêvão e as características biofísicas desta área, conferem-lhe vocação e apetência para o desenvolvimento de projetos no sector do turismo. Insere-se em Solo Rural, Espaços Agrícola e Florestal e, Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Estruturas ou Ocupações Compatíveis Com o Solo Rural afeto a Equipamento.
2 - Objetivos:
a) Promover a identidade regional e a dinamização do território Municipal através do desenvolvimento de atividades económicas na área do turismo e lazer;
b) Acolher projetos de forte componente turística que integrem, golfe, caça e desportos e atividades equestres ou outras âncoras;
c) Promover atividades de eco turismo e turismo da natureza;
d) Valorizar o património paisagístico;
e) Tratar os elementos naturais existentes no local integrando-os no desenho do espaço;
f) Estruturar e programar a ocupação de forma consentânea com o aproveitamento integrado e sustentável do solo;
g) Preservar e valorizar os povoamentos de sobreiro e pinheiro.
3 - Parâmetros e execução:
a) Sem prejuízo do disposto na Secção II do Capítulo IV do presente Regulamento, esta área deve ser objeto de Plano ou Planos de Urbanização ou de Pormenor que garantam a sua estruturação;
b) Os parâmetros urbanísticos de referência são os estabelecidos para as respetivas classes e categorias de espaço ou os que vierem a ser definidos em Plano de Pormenor.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
56747 - ssaigt.dgterritorio.pt
56747 - ssaigt.dgterritorio.pt
56747 - ssaigt.dgterritorio.pt
56748 - ssaigt.dgterritorio.pt
56748 - ssaigt.dgterritorio.pt
613876779