- 1 -A estratégia de desenvolvimento para o Município prossegue como objetivo central a inversão do carácter periférico de Benavente e a afirmação do território como um espaço estruturado, legível, agradável e mais social e solidariamente justo.
- 2 -Como linhas gerais de orientação para o processo de desenvolvimento de Benavente estabelecem-se os seguintes objetivos estratégicos:
- a)Objetivo estratégico 1: Apostar nas novas oportunidades resultantes do sistema metropolitano e a influência do eixo Lisboa-Madrid;
- b)Objetivo estratégico 2: Potenciar as oportunidades e dinâmicas presentes no território - O Espaço Natural - Pulmão verde de um território mais alargado;
- c)Objetivo estratégico 3: Pensar o Sistema Urbano com identidade e com escala.
- 3 -A concretização destes objetivos incide em quatro domínios:
- a)Desenvolvimento da base económica incentivando e promovendo a dinâmica empresarial local;
- b)Desenvolvimento do ambiente urbano apostando na qualificação e infraestruturação dos espaços;
- c)Desenvolvimento ambiental valorizando o sistema biofísico;
- d)Desenvolvimento do setor do turismo, do lazer e do recreio.
- 4 -Para a prossecução dos objetivos e estratégias definidos, a Câmara Municipal de Benavente estabelece como princípios de política urbanística os seguintes:
- a)Promover e incentivar o envolvimento de parceiros e promotores no processo de execução do PDMB;
- b)Privilegiar no esforço de investimento municipal a qualificação das áreas urbanas e empresariais, estabelecer e encontrar soluções para a afirmação de uma dinâmica económica qualificada, bem como, encontrar soluções e espaço para desenvolver o dinamismo do tecido empresarial;
- c)Apoiar o processo de tomada de decisão de uma forma integrada, em especial, no que se refere à gestão urbanística;
- d)Promover e implementar uma estratégia de imagem e de marketing do Município;
- e)Assumir como dever a qualidade de serviço ao cidadão.
Artigo 2.º — Princípios e objetivos estratégicos
Vigente desde: 26/02/2021