- 1 -O Espaço Agrícola (RA) desagrega-se em duas subcategorias:
- a)Espaço Agrícola de Produção;
- b)Espaço Agrícola Prioritário em Baixa Aluvionar.
- 2 -O Espaço Agrícola de Produção corresponde aos solos com capacidade de uso agrícola, classificados ou não como integrantes da Reserva Agrícola Nacional (RAN), cujas características os tornam adequados às práticas agrícolas, agropecuárias e pecuárias, privilegiando a perspetiva da produção/exploração.
- 3 -O Espaço Agrícola Prioritário em Baixa Aluvionar corresponde aos solos do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sorraia, às áreas agrícolas em baixa aluvionar e aos solos de reconhecida capacidade de uso agrícola que revelam também uma importância acrescida do ponto de vista da preservação e valorização ecológica e da paisagem.
- 4 -Os terrenos rústicos do Município estão sujeitos aos limites mínimos para as unidades de cultura decorrentes da legislação em vigor.
Artigo 21.º — Caracterização
Vigente desde: 26/02/2021