- 1 -O Espaço de Recursos Geológicos admite as instalações, edificações e infraestruturas para transformação de massas minerais extraídas da área objeto de exploração e respetivos anexos.
- 2 -As explorações de recursos geológicos devem ser realizadas atendendo ao tipo de recursos e às necessidades de cada fase da exploração, de acordo com o estabelecido no plano de exploração e salvaguardando as condições ambientais e paisagísticas.
- 3 -Qualquer intervenção é obrigada à elaboração prévia do respetivo Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística da área explorada, com indicação da calendarização e programação financeira e temporal das ações de qualificação propostas.
Artigo 30.º — Condições de uso e ocupação
Vigente desde: 26/02/2021