- 1 -No Município de Benavente encontram-se em vigor os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) - aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 103/2007, de 2 de novembro;
- b)Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT) - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 2 de outubro;
- c)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- d)Plano de Ordenamento de Áreas Protegidas - Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo (PORNET) - aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2008, de 24 de novembro;
- e)Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a região hidrográfica 5 (RH5) - PGBH do Tejo - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-F/2013 de 22 de março;
- f)Plano de Gestão da Zona de Proteção Especial (ZPE) do Estuário do Tejo - aprovado pela Portaria n.º 670-A/99, de 30 de junho;
- g)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT) - aprovado pela Portaria n.º 52/2019 - Diário da República n.º 29/2019, Série I de 2019-02-11;
- h)Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000) - redefinido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98 e alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto.
- 2 -Para a área de intervenção dos planos referidos no número anterior, aplicam-se cumulativamente os respetivos regimes.
Artigo 4.º — Instrumentos de Gestão Territorial a observar
Vigente desde: 26/02/2021