- 1 -Os Núcleos de Desenvolvimento Económico de Turismo e Lazer (NDE TL) correspondem a áreas empresariais de serviços de turismo e lazer, como sejam, complexos de saúde e bem-estar, centros de estágio, parques temáticos, complexos de reuniões, congressos e exposições e outros que pela sua natureza e dimensão careçam de avaliação casuística quanto à oportunidade e enquadramento da sua execução.
- 2 -Os NDE TL podem ocorrer no Solo Rural, designadamente enquanto atividade compatível com as categorias de uso do solo dominantes, nos termos definidos no presente regulamento e de acordo com o regime estabelecido no presente Capítulo.
Artigo 45.º — Caracterização e vocação
Vigente desde: 26/02/2021