- 1 -O Solo Urbanizável é aquele que se destina à expansão urbana e no qual a urbanização é sempre precedida de programação.
- 2 -O PDMB define para o Solo Urbanizável as seguintes categorias funcionais e subcategorias:
- a)Espaço Residencial (UzR);
- b)Espaço Urbano de Baixa Densidade (UzBD);
- c)Espaço de Atividades Económicas (UzAE);
- d)Espaço de Uso Especial (UzUE):
- i)Equipamento.
- 3 -O Solo Urbanizável tem ainda implícita a subcategoria de espaço:
- a)Expansão - correspondente às áreas necessárias para expansão do Solo Urbanizado, onde se pretende a criação de uma estrutura urbana ordenada e devidamente infraestruturada.
Artigo 73.º — Natureza e qualificação
Vigente desde: 26/02/2021