- 1 -O zonamento acústico estabelece para todo o Solo Urbano, com exceção do Espaço de Atividades Económicas dos Solos Urbanizado e Urbanizável e, para o Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Estruturas ou Ocupações Compatíveis Com o Solo Rural (REOC), subcategoria Herdades e Quintas com Edificação Isolada e subcategoria Equipamentos e para as Áreas de Edificação Dispersa (RED), do Solo Rural, a classificação de zona mista, de acordo com o assinalado na Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico.
- 2 -Para efeito da aplicação do Regulamento Geral do Ruído, todos os recetores sensíveis existentes ou a licenciar que não se integram no número anterior, são equiparados à classificação de zona mista.
Artigo 93.º — Identificação
Vigente desde: 26/02/2021