- 1 -O estabelecimento Reckitt BencKiser (Portugal), S. A., identificado na subalínea iv) da alínea c) do artigo 89.º e localizado na área urbana de Samora Correia, encontra-se abrangido pelo Regime Jurídico de Prevenção de Acidentes Graves (Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de junho).
- 2 -É definida uma zona de perigosidade de 55 m medidos em torno do perímetro da bacia de retenção, na qual não são compatíveis usos que impliquem elevada concentração de pessoas ou a presença de pessoas com mobilidade reduzida, nem a presença de equipamentos para socorro da população em caso e acidente, como sejam quartéis de bombeiros, forças de segurança e serviços de proteção civil.
Artigo 92.º — Regime específico
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