- 1 -As situações previstas nos artigos do presente capítulo não dão lugar à restituição de montantes já pagos.
- 2 -A compensação opera-se mediante desconto proporcional na mensalidade seguinte.
- 3 -Quando o pagamento funciona através de carregamento do cartão, a compensação opera-se através do alargamento do prazo na devida proporção.
Artigo 17.º — Compensações
Vigente desde: 07/03/2019