- 1 -A instauração de processo contraordenacional, assim como a aplicação das coimas previstas no presente Regulamento são da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A aplicação das sanções de repreensão e de interdição são da competência das entidades referidas no artigo 53.º
Artigo 51.º — Entidades competentes
Vigente desde: 07/03/2019