- 1 -O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal, bem como os princípios que os regem e aplica-se a todos os serviços do Município de Sobral de Monte Agraço.
- 2 -No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas no sentido do desenvolvimento socioeconómico do Município, designadamente as constantes dos planos estratégicos de desenvolvimento, dos planos municipais de ordenamento do território e das grandes opções do plano;
- b)Prossecução do interesse público, observando-se, entre outros, os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;
- c)Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados à população e a respetiva adequação às necessidades e à dinâmica do desenvolvimento;
- d)Maximização do aproveitamento dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestão racional, eficaz e moderna;
- e)Promoção da participação organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral, nas decisões e na atividade municipal, ao abrigo dos direitos que nestas matérias lhe são legalmente conferidos;
- f)Valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais;
- g)Aumento do prestígio e dignificação da Administração Local.
Artigo 1.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 18/02/2026