O Município de Sobral de Monte Agraço, para prossecução das atribuições que legalmente lhe cabem, define que a estrutura dos serviços municipais é composta pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 1 -É fixado em cinco o número total de unidades orgânicas flexíveis - Divisões Municipais, constituídas nos termos da alínea a) do artigo 7.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro;
- 2 -É fixado em sete o número total de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, constituídas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;
- 3 -É fixado em dez o número total de subunidades orgânicas, a constituir nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 4 -A estrutura interna das unidades orgânicas é constituída por áreas ou secções a criar, alterar ou a extinguir por despacho do Presidente da Câmara Municipal.