- 1 -Sob a direção direta do Presidente da Câmara, estão dependentes as seguintes unidades orgânicas:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- b)Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa (USIMA);
- c)Unidade de Comunicação e Marketing Territorial (UCMT);
- d)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- e)Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS);
- i)Unidade de Cultura e Turismo (UCT).
- f)Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente (DOUA);
- i)Unidade de Obras Municipais (UOM);
- ii)Unidade de Ambiente (UA).
- 2 -Sob a direção do Departamento de Administração Geral e Financeiro (DAGF), estão dependentes as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão Jurídica e Administrativa (DJA);
- i)Unidade de Recursos Humanos (URH);
- b)Divisão Financeira (DF).
- i)Unidade de Contratação Publica, Aprovisionamento e Captação de Financiamento (UCPACF).
- a)Divisão Jurídica e Administrativa (DJA);
Artigo 12.º — Unidades Flexíveis
Vigente desde: 18/02/2026