- 1 -A Unidade de Ambiente, adiante designada abreviadamente por UA, a cargo de um dirigente de 3.º grau, é responsável pela prossecução das atribuições do Município nos domínios da higiene urbana, gestão de resíduos, espaços verdes, cemitérios, feiras e mercados.
- 2 -Compete à UA, designadamente:
- a)Recolher, tratar, sistematizar e reportar às entidades reguladoras e de tutela a informação legalmente exigida no âmbito dos respetivos serviços;
- b)Promover a divulgação e aplicação da legislação, regulamentos e normas técnicas aplicáveis aos respetivos serviços.
- 3 -A Unidade integra as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Higiene Urbana e Gestão de Resíduos;
- b)Serviço de Águas e Saneamento;
- c)Serviço de Espaços Verdes;
- d)Serviço de Cemitérios;
- e)Serviço de Feiras e Mercados;
- f)Serviço de Gestão de Meios e Equipamentos.
- 4 -Compete, no âmbito da UA, a cada um dos serviços referidos no número anterior:
- 4.1 -Ao serviço de higiene urbana e gestão de resíduos, compete:
- a)Promover, coordenar e executar os serviços de limpeza pública no território municipal;
- b)Assegurar a recolha, transporte e encaminhamento dos resíduos sólidos urbanos;
- c)Proceder à distribuição, colocação, substituição, manutenção, lavagem e desinfeção dos contentores destinados à deposição de resíduos sólidos urbanos;
- d)Definir os itinerários e horários de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos;
- e)Assegurar a limpeza e lavagem de ruas, praças, passeios e demais logradouros públicos;
- f)Promover e colaborar em ações de desinfeção periódica de esgotos, espaços públicos e outros locais onde tal se revele necessário à proteção da saúde pública;
- g)Analisar, instruir e acompanhar reclamações, exposições e pedidos apresentados no âmbito dos resíduos sólidos urbanos;
- 4.2 -Compete ao Serviço de Águas e Saneamento, assegurar a execução, manutenção e apoio administrativo das infraestruturas municipais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e drenagem de águas pluviais, designadamente:
- a)Executar ou promover a execução de trabalhos de reparação, manutenção, conservação, substituição e ampliação das redes públicas de abastecimento de água;
- b)Executar ou promover a execução de trabalhos de reparação, manutenção, conservação, substituição e ampliação das redes de saneamento de águas residuais e de drenagem de águas pluviais;
- c)Elaborar informações, relatórios e pareceres técnicos sobre o estado de conservação das infraestruturas, bem como sobre necessidades de investimento, substituição ou ampliação das redes;
- d)Colaborar na atualização do cadastro das infraestruturas e da respetiva informação georreferenciada;
- e)Assegurar a organização, instrução, tramitação e arquivo dos procedimentos administrativos associados aos contratos de fornecimento de água e saneamento;
- f)Instruir e acompanhar os processos de instalação, substituição e remoção de contadores de água, nos termos regulamentares;
- g)Instruir e acompanhar os pedidos de aplicação de tarifários familiares, sociais ou especiais, bem como assegurar a respetiva execução após decisão dos órgãos competentes;
- h)Analisar, instruir e acompanhar reclamações, exposições e pedidos apresentados no âmbito dos contratos de fornecimento de água e saneamento, incluindo os relativos a leituras, faturação e cobrança;
- i)Promover a divulgação e aplicação da legislação, regulamentos e normas técnicas aplicáveis aos serviços de abastecimento de água e saneamento resíduos sólidos urbanos;
- j)Recolher, tratar, sistematizar e reportar às entidades reguladoras e de tutela a informação legalmente exigida no âmbito dos respetivos serviços.
- 4.3 -Ao Serviço de Espaços Verdes, compete:
- a)Assegurar a conservação, manutenção, limpeza e valorização dos parques, jardins e demais espaços verdes municipais;
- b)Proceder à arborização e rearborização de ruas, praças, jardins e outros espaços públicos;
- c)Organizar, manter e atualizar o cadastro de arborização urbana;
- d)Organizar e manter viveiros municipais destinados à produção de plantas para utilização nos espaços verdes públicos;
- e)Promover ações de prevenção e combate a pragas e doenças vegetais;
- f)Assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos monumentos, estátuas, bancos e demais equipamentos integrados nos espaços verdes;
- g)Executar a poda de árvores, o corte de relvados e demais operações de manutenção vegetal, bem como a limpeza dos respetivos espaços.
- 4.4 -Ao Serviço de Cemitérios, compete:
- a)Administrar e assegurar o regular funcionamento dos cemitérios sob jurisdição municipal;
- b)Proceder à abertura de covas e às operações de inumação, exumação e trasladação de cadáveres e ossadas, nos termos da legislação aplicável;
- c)Assegurar a limpeza, conservação e salubridade das áreas cemiteriais;
- d)Promover o alinhamento, identificação e numeração das sepulturas e definir os locais destinados à abertura de novas covas;
- e)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis à atividade cemiterial.
- 4.5 -Ao Serviço de Feiras e Mercados, compete:
- a)Assegurar a limpeza, conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados à realização de feiras e mercados municipais;
- b)Colaborar com os serviços de fiscalização municipal no âmbito das respetivas competências.
- 4.6 -Ao Serviço de Gestão de Meios e Equipamentos, compete:
- a)Zelar pela conservação, operacionalidade e adequada utilização dos veículos, máquinas, utensílios e demais equipamentos afetos à Unidade de Ambiente;
- b)Promover e controlar a manutenção preventiva e corretiva dos meios materiais sob a sua responsabilidade.
- 5 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 25.º — Unidade de Ambiente
Vigente desde: 18/02/2026