- 1 -À Unidade de Obras Municipais, adiante designada abreviadamente por UCT, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete a execução, fiscalização técnica, conservação e manutenção das obras públicas municipais, infraestruturas, edifícios, redes técnicas e meios operacionais.
- 2 -A Unidade integra as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Empreitadas e Fiscalização de Obras;
- b)Serviço de Administração Direta e Conservação;
- c)Serviço de Parques, Viaturas, Oficinas e Logística.
- 3 -Compete, no âmbito da UOM, a cada um dos serviços referidos no número anterior:
- 3.1 -Compete ao Serviço de Empreitadas e Fiscalização de Obras, designadamente:
- a)Coordenar integralmente todas as empreitadas de obras públicas municipais;
- b)Gerir os processos de empreitada desde a fase de consignação até à receção provisória e definitiva;
- c)Elaborar, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública de empreitadas;
- d)Elaborar os elementos técnicos necessários ao lançamento dos procedimentos, designadamente projetos, cadernos de encargos, medições e mapas de quantidades;
- e)Proceder à análise de listas de erros e omissões e prestar os esclarecimentos devidos durante os procedimentos concursais;
- f)Analisar e instruir propostas de trabalhos complementares, trabalhos a mais e a menos;
- g)Fiscalizar, diretamente ou por entidades externas, a execução das obras, assegurando o cumprimento dos projetos, cadernos de encargos, qualidade, prazos e custos;
- h)Participar nos júris dos procedimentos concursais, promovendo a análise das propostas e a elaboração dos relatórios preliminares e finais;
- i)Acompanhar a execução física, financeira e cronológica das empreitadas;
- j)Proceder à receção provisória e definitiva das obras.
- 3.2 -Compete ao Serviço de Administração Direta e Conservação, designadamente:
- a)Executar obras municipais por administração direta;
- b)Promover e executar a conservação, manutenção e reparação dos edifícios municipais, equipamentos sociais, educativos, recreativos, desportivos e demais instalações;
- c)Proceder à conservação e manutenção do espaço público construído;
- d)Gerir os meios humanos, materiais e equipamentos afetos às intervenções;
- e)Elaborar e executar planos de manutenção preventiva;
- f)Executar e acompanhar intervenções de emergência em infraestruturas e edifícios municipais.
- 3.3 -Compete ao Serviço de Parques, Viaturas, Oficinas e Logística, designadamente:
- a)Manter em perfeitas condições de operacionalidade o parque automóvel e de máquinas do Município;
- b)Distribuir viaturas e máquinas pelos serviços, garantindo a sua utilização racional e eficiente;
- c)Elaborar e controlar requisições de combustíveis e lubrificantes, bem como mapas de consumo e quilometragem;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada viatura e máquina;
- e)Registar acidentes e quantificar os respetivos custos de reparação e imobilização;
- f)Programar e controlar revisões, manutenções e inspeções;
- g)Acompanhar os trabalhos de reparação, recuperação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos;
- h)Gerir os armazéns, existências e stocks de materiais;
- i)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- j)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição de materiais;
- k)Efetuar estatísticas periódicas de consumos e apoiar estudos de racionalização;
- l)Conferir guias de remessa, controlar entradas e saídas de materiais;
- m)Conservar ferramentas e equipamentos em perfeito estado de utilização;
- n)Assegurar o funcionamento das oficinas municipais.
- 4 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 24.º — Unidade de Obras Municipais
Vigente desde: 18/02/2026