- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a prossecução das atribuições cometidas ao Município e a promoção de um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de modo a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
- 2 -Os Vereadores terão, nesta matéria, as competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 4.º — Da superintendência
Vigente desde: 18/02/2026