- 1 -Compete aos titulares de cargos de direção, no âmbito da respetiva unidade orgânica e sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal e ao órgão executivo:
- a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos, os assuntos que dependam da sua decisão;
- b)Receber, registar e assegurar a distribuição da correspondência respeitante à unidade orgânica;
- c)Propor ao Presidente da Câmara Municipal e à Câmara Municipal as medidas que se revelem necessárias ao bom funcionamento dos serviços e à prossecução do interesse público;
- d)Participar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, dos planos de atividades e dos relatórios de atividades e de contas;
- e)Estudar os problemas que lhes sejam cometidos pelo Presidente da Câmara Municipal e apresentar propostas de solução devidamente fundamentadas;
- f)Assegurar a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações da Câmara Municipal nas matérias respeitantes à respetiva unidade orgânica;
- g)Definir os objetivos operacionais da unidade orgânica, em conformidade com os objetivos estratégicos fixados pelos órgãos municipais;
- h)Dirigir, coordenar, controlar e avaliar a atividade dos serviços, assegurando a eficácia, eficiência e qualidade da ação administrativa;
- i)Garantir a qualidade técnica, a legalidade dos atos praticados e o cumprimento dos prazos legalmente fixados;
- j)Gerir de forma eficiente e responsável os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos afetos à unidade orgânica;
- k)Promover o acompanhamento profissional dos trabalhadores, incentivando a sua valorização, motivação e desenvolvimento de competências;
- l)Assegurar a adequada comunicação interna, divulgando orientações, normas e procedimentos e promovendo o envolvimento dos trabalhadores nos objetivos do serviço;
- m)Proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores, nos termos do SIADAP;
- n)Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores e propor as ações de formação adequadas ao desenvolvimento das respetivas competências;
- o)Controlar a assiduidade, pontualidade e o cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
- p)Autorizar a emissão de certidões e a restituição de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, salvo quando contenham matéria confidencial ou reservada;
- q)Verificar o cumprimento dos deveres funcionais dos trabalhadores, participando superiormente quaisquer infrações disciplinares ou irregularidades de que tenham conhecimento.
- 2 -O exercício das competências previstas no número anterior deve observar os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da boa administração, da eficiência, da imparcialidade e da transparência.
Artigo 5.º — Competências dos titulares de cargos de direção
Vigente desde: 18/02/2026