Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que compreende:
- a)Estrutura nuclear: composta por 1 unidade orgânica nuclear, de direção intermédia de primeiro grau;
- b)Estrutura flexível: composta pelo número máximo de 5 unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de segundo grau;
- c)Estrutura flexível: composta pelo número máximo de 7 unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de terceiro grau;
- d)Estrutura flexível: composta pelo número máximo de 10 subunidades orgânicas, a constituir nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro;
- e)Gabinete.
Estrutura Nuclear dos Serviços do Município