- 1 -Constituem atribuições comuns às unidades e subunidades orgânicas e aos gabinetes municipais, no âmbito das respetivas áreas de intervenção:
- a)Desenvolver estudos, análises e propostas técnicas que sustentem a definição das políticas municipais e assegurar a respetiva execução, nos termos das orientações superiores;
- b)Elaborar projetos de normas internas, instruções técnicas e procedimentos necessários ao exercício da sua atividade, submetendo-os à apreciação e decisão dos titulares competentes;
- c)Preparar, quando solicitados, os projetos de atos, informações e minutas a submeter a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores;
- d)Colaborar na elaboração e execução dos instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;
- e)Executar as deliberações da Câmara Municipal e os despachos do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competências delegadas, nas matérias respeitantes à sua área de intervenção;
- f)Programar e desenvolver a sua atividade em conformidade com as Opções do Plano, assegurando a recolha de dados e a elaboração dos elementos necessários à avaliação e reporte da atividade;
- g)Promover a recolha, tratamento e atualização de elementos estatísticos e de outra natureza relevantes para a gestão municipal;
- h)Elaborar informações técnicas, pareceres e propostas no âmbito da sua área de responsabilidade;
- i)Assegurar a articulação funcional e a comunicação com os demais serviços municipais, com vista a uma atuação integrada e coerente;
- j)Executar, de forma coordenada, as tarefas que lhes sejam cometidas no plano de atividades, garantindo o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade definidos;
- k)Utilizar de forma racional e eficiente os recursos humanos, técnicos e materiais que lhes estejam afetos, de acordo com as orientações dos respetivos dirigentes;
- l)Colaborar na valorização dos recursos humanos, designadamente através da participação em ações de formação e da aplicação de boas práticas de organização do trabalho;
- m)Contribuir para a modernização administrativa, através da adoção de métodos, procedimentos e soluções tecnológicas que promovam a eficiência, a simplificação e a qualidade dos serviços;
- n)Prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos municipais, comissões ou estruturas consultivas, sempre que determinado;
- o)Assegurar o atendimento aos munícipes e o tratamento adequado das solicitações, reclamações e pedidos apresentados;
- p)Assegurar o registo, circulação e arquivo da informação e documentação necessária ao funcionamento dos serviços, nos termos das normas aplicáveis;
- q)Proceder à remessa para o arquivo geral dos documentos e processos findos, nos termos das regras de gestão documental;
- r)Cumprir e fazer cumprir, no âmbito da sua atuação, as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- s)Exercer as demais atribuições que lhes sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
Artigo 6.º — Atribuições comuns aos diversos serviços municipais
Vigente desde: 18/02/2026