- 1 -São da responsabilidade dos proprietários e usufrutuários dos prédios os encargos de conservação, reparação e remodelação da rede de distribuição interior, salvo se tal obrigação tiver sido contratualmente transferida para o inquilino, no caso deste ter assumido os respectivos encargos ou se a tal for judicialmente compelido.
- 2 -É, porém, da responsabilidade dos inquilinos a reparação de pequenas avarias nos dispositivos de utilização, designadamente nas torneiras ou autoclismos, resultantes do uso corrente que por estes lhes é dado.
Artigo 15.º — Encargos de conservação e reparação da rede de distribuição interior
Vigente desde: 17/05/2004