As canalizações dos ramais de ligação devem obedecer aos calibres mínimos fixados no artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.
As canalizações dos ramais de ligação devem obedecer aos calibres mínimos fixados no artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.