- 1 -O fornecimento de água da rede geral deve ser titulado pela celebração de um contrato escrito de fornecimento entre a entidade responsável e o consumidor.
- 2 -O contrato de fornecimento deve ser lavrado em duplicado, em impresso de modelo próprio, posto gratuitamente à disposição dos consumidores pela entidade responsável.
- 3 -Do contrato de fornecimento devem constar, necessariamente:
- a)A identificação do consumidor;
- b)A taxa de aluguer do contador;
- c)O valor da caução;
- d)A modalidade de pagamento.
- 4 -No acto de celebração do contrato, o consumidor deve exibir o certificado de aprovação da rede de distribuição interior, caso tenha sido passado pela entidade responsável, bem como documento que legitime a ocupação que faz do prédio, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 48.º — Contrato de fornecimento
Vigente desde: 17/05/2004