- 1 -Em caso de abandono definitivo do seu domicílio ou local de laboração, o consumidor pode rescindir unilateralmente o contrato de fornecimento de água, desde que comunique tal facto à entidade responsável com a antecedência mínima de oito dias.
- 2 -O consumidor responde, porém, pelos pagamentos resultantes do consumo de água, aluguer de contador ou qualquer outra dívida para com a entidade responsável, até à data da sua retirada efectiva daquele local.
Artigo 50.º — Rescisão com aviso prévio
Vigente desde: 17/05/2004