- 1 -A água para consumo doméstico proveniente da rede geral deve ser paga nos termos do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Licenças.
- 2 -A água para laboração de indústrias, alimentares ou não, proveniente da rede geral deve ser paga nos termos do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e Licenças.
- 3 -O preço da venda de água deverá, gradualmente, ser igual ou superior ao preço de custo calculado em bases industriais.
Artigo 58.º — Princípio do consumidor pagador
Vigente desde: 17/05/2004