- 1 -É legítima a interrupção de fornecimento de água por motivo de não pagamento pelos consumidores de quantias em dívida para com a entidade responsável.
- 2 -A interrupção do fornecimento pode ser feita de imediato, sempre que os consumidores não paguem à entidade responsável aquilo que lhe devem dentro do prazo por esta fixado, nunca inferior a 10 dias.
- 3 -Não é, porém, legítima a interrupção de fornecimento de água antes de decidida uma eventual reclamação da leitura do consumo de água por parte do consumidor, nos termos do artigo 42.º
Artigo 57.º — Falta de pagamento dos consumidores
Vigente desde: 17/05/2004