A leitura do contador é feita bimestralmente, e, em simultâneo com o pagamento das facturas referentes ao consumo anterior, que deve ser efectuado até ao dia 30 do mês seguinte à apresentação do aviso/factura, ou, quando vier a ser implementado, até à data limite fixada no aviso, pela forma e nos locais de cobrança, nomeadamente na tesouraria da Câmara Municipal e juntas de freguesia do concelho.
- a)Findo esse prazo, o pagamento das facturas poderá ser efectuado na tesouraria da Câmara Municipal, nos 15 dias imediatos, acrescidos de juros de mora à taxa legal em vigor.