- 1 -Nos casos de interrupção definitiva do fornecimento de água, o consumidor pode, quando a caução for constituída por depósito, proceder ao respectivo levantamento, mediante a apresentação do recibo, desde que não existam dívidas para com a entidade responsável.
- 2 -Do levantamento do depósito deve ser passado recibo, no qual deve constar a identificação do consumidor, através do registo do número do seu bilhete de identidade ou, em alternativa, do seu cartão de contribuinte, os quais devem ser pessoalmente exibidos pelo consumidor no acto de levantamento do depósito.
Artigo 64.º — Restituição da caução
Vigente desde: 17/05/2004