Licenciamento de acções de florestação - por cada hectare ou fracção - 100 euros.
Artigo 15.º — Licenciamento de acções de florestação ou reflorestação com recurso a espécies de crescimento rápido
Vigente desde: 17/05/2004
Licenciamento de acções de florestação - por cada hectare ou fracção - 100 euros.