- 1 -Por cada antena de captação de sinal de sistemas de telecomunicações - 300 euros.
- 2 -Por cada antena de captação de sinal radiofónico - 100 euros.
- 3 -Por cada antena de captação de radioamador - 50 euros.
ANEXO II
Áreas centrais
(ver documento original)
Artigo 16.º — Licenciamento para a instalação de antenas
Vigente desde: 17/05/2004