As disposições do presente capítulo aplicam-se às edificações habitacionais, comerciais, de serviços ou com uso misto.
As edificações destinadas a equipamentos, para além de se regerem por legislação específica, serão analisadas pela Câmara Municipal caso a caso, que poderá aplicar, com as devidas adaptações, as condicionantes aqui referidas, se considerar haver motivos de interesse público e ou de integração urbanística, que as justifiquem.