O prazo de vigência da suspensão do Plano de Urbanização de Azinheira de Barros e das medidas preventivas é de seis meses a contar da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da alteração do Plano de Urbanização de Azinheira de Barros.
- 2 -Durante o prazo de vigência da suspensão e das medidas preventivas referido no número anterior, fica suspenso o artigo 23.º, alíneas a) e b) do regulamento do Plano de Urbanização de Azinheira de Barros, na área.