- 1 -As candidaturas apresentadas serão verificadas no que respeita ao enquadramento do candidato e temática.
- 2 -As propostas devem ser claras, objetivas e tecnicamente exequíveis.
- 3 -As propostas devem ser específicas e bem delimitadas quanto à sua execução no território, acompanhadas de análise orçamental e de informação complementar que ateste a viabilidade das mesmas.
- 4 -Cada proposta pode dar origem a um único projeto.
- 5 -A análise da elegibilidade das propostas é efetuada por uma Comissão Técnica, constituída pelo Presidente da Câmara ou pelo/a Vereador/a com competência delegada e por 2 técnicos/as designados/as, anualmente, para o efeito.
Artigo 13.º — Análise da elegibilidade das propostas apresentadas
Vigente desde: 18/02/2026