Findo o período de reclamação, se existirem, as mesmas serão analisadas e fixada a lista definitiva de projetos a concurso.
Artigo 16.º — Período de reclamações e divulgação da lista definitiva de projetos
Vigente desde: 18/02/2026
Findo o período de reclamação, se existirem, as mesmas serão analisadas e fixada a lista definitiva de projetos a concurso.