- 1 -Os projetos a concurso serão apresentados publicamente em data e local a definir anualmente para o efeito, com entrada livre e devidamente publicitado.
- 2 -Cada proponente dispõe de um tempo máximo de 20 minutos para apresentar a sua proposta, utilizando os meios técnicos que considerar fundamentais para a melhor apresentação.
Artigo 17.º — Apresentação pública dos projetos em Assembleia Participativa
Vigente desde: 18/02/2026