- 1 -Aprovada a dotação orçamental e para efeitos de adjudicação das obras deste programa, a CMPM, promove a abertura de um concurso, onde constará apenas o valor global das obras a fazer.
- 2 -O empreiteiro que apresentar a proposta mais favorável, fará as obras que a CMPM lhe indicar, até ser atingido o valor global posto a concurso.
- 3 -O número de concursos, a abrir em cada ano financeiro, será o que a Câmara entenda por necessário.
- 4 -O empreiteiro terá de aceitar a construção de qualquer obra, desde que indicada pela CMPM, sendo os respectivos montantes financeiros destinados a cada projecto indicado pela comissão de inventariação municipal, conforme ficha em anexo.
Artigo 2.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 17/05/2004